Parentalidade – Direitos exclusivos do Pai

O conteúdo deste artigo pretende abordar de uma forma generalizada e essencial o tema da Licença Parental, mais concretamente a Licença exclusiva do Pai (de acordo com a lei em vigor a julho de 2023). Para uma informação mais detalhada e ajustada à sua realidade pessoal e profissional, sugerimos que contacte diretamente os serviços da Segurança Social, ou um especialista na área do Direito Laboral.

A agenda do trabalho digno refere-se a uma série de princípios, metas e políticas voltadas para garantir condições de trabalho justas, seguras e respeitosas para os trabalhadores. Um dos seus principais objetivos é assegurar que o trabalho seja uma fonte de realização, dignidade e inclusão social para todas as pessoas. Nos últimos anos foram implementadas alterações significativas ao regime da parentalidade tanto no Código do Trabalho como em diplomas relacionados.

De acordo com o Código do Trabalho português, o pai tem direito a um total de três faltas justificadas durante a gravidez da parceira para acompanhar as consultas de vigilância pré-natal. Essas faltas são remuneradas e não podem ser descontadas no salário do pai. O mesmo número de faltas é igualmente aplicável para consultas no âmbito de cada ciclo de tratamentos de procriação medicamente assistida.

De acordo com o Código do Trabalho português, o pai tem direito a um total de três faltas justificadas durante a gravidez da parceira para acompanhar as consultas de vigilância pré-natal. Essas faltas são remuneradas e não podem ser descontadas no salário do pai. O mesmo número de faltas é igualmente aplicável para consultas no âmbito de cada ciclo de tratamentos de procriação medicamente assistida.

Para usufruir dessas dispensas, o pai deve informar o empregador com antecedência e apresentar, se solicitado, documento comprovativo da consulta médica. Além disso, o direito às dispensas para acompanhamento das consultas pré-natais é válido para o pai, independentemente do tipo de contrato de trabalho (efetivo, a prazo, a termo, entre outros).

É importante ressaltar que essas dispensas são específicas para as consultas pré-natais e não se estendem a outros momentos da gravidez, como exames ou consultas posteriores ao nascimento do bebé.

LICENÇA PARENTAL INICIAL EXCLUSIVA DO PAI

Desde 01 de maio de 2023, o pai tem o dever de permanecer com a criança 28 dias (incluindo fins-de-semana e feriados) consecutivos ou interpolados. Destes, os primeiros sete dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros 21 dias têm de ser gozados nos primeiros 42 dias após o nascimento, de forma seguida ou interpolada por períodos mínimos de 7 dias. Tem ainda licença de sete dias seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

Dr. Bruno Lopes, Advogado

Data de publicação julho – 2023