Segurança em viagem

PROTEÇÃO DA GRÁVIDA

Ainda antes de a criança nascer e até ao último dia da gravidez, a mãe deve usar sempre o cinto de segurança. É a única forma de
garantir a correta proteção do bebé que “transporta” na sua barriga!
A faixa subabdominal do cinto deve ficar bem justa sobre a raiz das coxas; a faixa diagonal deverá contornar o abdómen, passar no
espaço inter‐mamário e ficar bem apoiada a meio do ombro, sem folgas.
O cinto bem colocado protege o bebé de eventuais lesões em caso de acidente rodoviário, evitando o embate da barriga contra o
tablier ou o volante e distribuindo as forças pelas partes mais resistentes do corpo da mãe: a bacia e o ombro. Se a grávida viajar com
o banco do passageiro da frente o mais recuado possível este ficará mais baixo sobre a raiz das coxas e muito mais confortável!
No último trimestre e caso possa, seria uma boa opção a mãe deixar de conduzir sobretudo automóveis com airbag frontal ativo, pois
a sua abertura aumenta o risco de lesões devido à proximidade entre a barriga e o volante.

PROTEÇÃO DO RECÉM‐NASCIDO

Desde a alta da maternidade o recém‐nascido deve viajar numa cadeira auto aprovada até aos 13 Kg ou até aos 75 cm, consoante seja aprovada pelos Regulamentos de Homologação R44 ou R129 (i‐Size). Prefira um “ovo” novo relativamente a outro emprestado, já utilizado
por diversas crianças, pois há um desgaste natural dos componentes (plásticos, encaixe do arnês, etc.) que reduzem a proteção conferida. Aperte sempre o arnês (cinto interno) para que fique apenas com um dedo de folga, medida à altura do ombro da criança. Nada de mantas por baixo do corpo do bebé, ou entre este e o arnês – dão azo a folgas muito perigosas em caso de acidente.
Esta 1ª cadeira auto é sempre fixa ao automóvel em posição voltada para trás, com o cinto de segurança ou com o ISOFIX caso o veículo esteja equipado com este sistema. A utilização do ISOFIX não é obrigatória mas tem a vantagem de facilitar a fixação da cadeira, além de reduzir as folgas e os erros que são mais frequentes quando se utiliza o cinto de segurança, aumentado, desta forma, a proteção da criança.
Mantenha o seu bebé no “ovo” até o mais tarde possível – pode ser utilizado enquanto a criança não atingir o peso máximo da cadeira, desde que a cabeça esteja bem apoiada e o arnês regulado à altura do ombro ou ligeiramente abaixo. Em alguns modelos é possível subir o encosto de cabeça e o arnês. Não se preocupe com os pés a baterem nas costas do banco do automóvel, nem mesmo se a criança tiver que viajar com as pernas cruzadas, encolhidas ou dobradas. A proteção do seu pescoço muito frágil é fundamental.

CRIANÇAS COM MAIS DE 4 ANOS

Quando a criança atinge os 15 Kg de peso, e se tiver mais de 3 ou 4 anos, pode passar a viajar numa cadeira do grupo 2/3, homologada pelo Regulamento 44 para crianças com peso entre 15 e 36 Kg.
Estas cadeiras, compostas por um banco elevatório com costas, geralmente reguláveis em altura, utilizam o cinto de segurança de 3 pontos de fixação para prender a criança e a cadeira como um todo. O cinto passa nas guias marcadas a vermelho e deve ficar bem justo sobre o corpo da criança, distribuindo as forças em caso de travagem ou acidente, nas zonas ósseas do seu corpo, como acontece nos adultos.São preferíveis os modelos que têm uma guia, geralmente inserida no encosto de cabeça, que permite regular o cinto de segurança à altura do ombro da criança. O encosto de cabeça deve ser ajustado em altura, evitando que o cinto fique baixo sobre o braço ou alto junto ao pescoço. Neste último caso, a criança pode defender‐se do cinto que a incomoda colocando a faixa diagonal por baixo do braço o que pode causar lesões muito graves ou fatais.Antes dos 8 ou 9 anos não é aconselhável utilizar apenas um banco elevatório. Além do problema do cinto de segurança que pode ficar alto junto ao pescoço, o banco não confere proteção lateral para o tronco e a cabeça quando a criança adormece. A sua utilização também deve ser evitada em carros sem encosto de cabeça nos bancos de trás.O cinto de segurança deve ficar sempre bem justo sobre o corpo das crianças e nunca torcido – só um cinto bem colocado protegerá em caso de acidente!

QUAL A ALTURA INDICADA PARA PASSAR O BEBÉ/CRIANÇA PARA A CADEIRA‐AUTO SEGUINTE?

LEGISLAÇÃO DAS CADEIRAS‐AUTO

De acordo com a legislação portuguesa todas as crianças até aos 12 anos, enquanto não atingirem 1,35 cm de altura, têm que ser transportadas no automóvel num sistema de retenção para crianças homologado para a sua estatura e peso.

Na Europa, existem 2 regulamentos para a homologação de sistemas de retenção para crianças, o Regulamento 44 e o Regulamento 129.
O R44 é o mais antigo tendo a sua primeira versão sido criada nos anos 80. O R129, também conhecido por i‐Size, é o regulamento mais recente. Foi publicado em 2013 e veio introduzir requisitos de segurança mais exigentes na homologação destes sistemas.

Este novo regulamento introduz várias alterações importantes, nomeadamente, a homologação de cadeiras viradas para a frente apenas depois dos 15 meses. Na prática, isso significa que quando se utilizam cadeiras auto homologadas pelo i‐Size é obrigatório o transporte das crianças voltadas de costas até essa idade.

Outra novidade do i‐Size é a categorização das cadeiras auto que mudou de peso (kgs) para altura (cm). Escolher uma cadeira auto com base na altura garante uma melhor adaptação da criança à mesma e facilita a escolha dos pais já que segue a mesma lógica dos tamanhos para as roupas (também elas associadas à altura da criança).

DIFERENÇAS ENTRE ECE R44 F ECE R129 (I-SIZE)

DESENVOLVIMENTO DA NORMA ECE R129

O trabalho de desenvolvimento do Regulamento 129 está dividido em três fases distintas, não estando ainda concluído. Para já, inclui apenas alguns tipos de sistemas de
retenção e formas de fixação. No futuro, todos os sistemas de retenção serão abrangidos por este novo regulamento, inclusive os que são fixos ao automóvel com o cinto
de segurança.

PONTOS CENTRAIS DA NORMA R129 (I-SIZE)

  • Maior proteção em caso de acidente e uma proteção acrescida da cabeça e pescoço da criança.
  • Proteção relativamente a embates laterais.
  • Obrigatoriedade de viajar de costas para a estrada até aos 15 meses de idade.
  • Requer ISOFIX nas cadeiras completas (com cinto interno) o que diminui o uso e instalação incorrecta das cadeiras auto.
  • Maior compatibilidade das cadeiras com os automóveis.
  • Classificação das cadeiras auto pelo comprimento (cm) para uma escolha mais adequada.
  • Utilização de Dummies mais avançados nos testes (Presença de sensores na zona abdominal).

SISTEMA ISOFIX

A FORMA MAIS SEGURA E FÁCIL DE INSTALAR UMA CADEIRA AUTO

Parece simples mas facilmente se faz de forma incorreta: instalar a cadeira no automóvel nem sempre é fácil. Vários estudos mostraram que 80% (!) dos pais cometem erros na instalação da cadeira auto no carro ou ao apertarem o arnês (cinto interno). 20% destes erros colocam a vida da criança em perigo, em caso de acidente.

O ISOFIX é o sistema de fixação que oferece o método mais seguro, simples e rápido de instalação correta de uma cadeira auto. Os conectores da base ISOFIX da cadeira auto fixam‐se solidamente aos pontos de ancoragem ISOFIX existentes no chassis do automóvel. O terceiro ponto de ancoragem da cadeira poderá estar localizado à frente (pé de apoio frontal) ou através do cinto Top Tether que se irá fixar, normalmente, na parte de trás do banco do automóvel.

PORQUE É QUE É MAIS SEGURO VIAJAR DE COSTAS PARA A ESTRADA?

Num acidente, o transporte na posição de costas para a estrada reduz o impacto no pescoço e a cabeça vulneráveis do bebé. Por isso, é mais seguro manter a posição de costas para a estrada, até o mais tarde possível e mesmo quando a criança transita para a cadeira seguinte.

A cabeça do bebé é proporcionalmente maior e mais pesada que o resto do corpo. Os ossos e músculos do pescoço não estão suficientemente desenvolvidos para suportar o peso da cabeça no caso de uma colisão frontal devido à força impulsiva que exerce na mesma. Se o bebé viajar na posição de frente para a estrada e se houver uma colisão frontal, a sua cabeça relativamente pesada será lançada para diante com violência, causando sérias lesões no pescoço e cabeça. A posição de costas para a estrada protege a cabeça e pescoço do bebé, distribuindo o impacto sobre uma área maior do corpo.

Fonte: Bébé Confort

QUAIS SÃO AS REGRAS NO TRANSPORTE DE COSTAS PARA A ESTRADA?

No geral a legislação não faz referência à posição de instalação da cadeira no carro. A única exceção é quando a criança é transportada no banco da frente do automóvel. Neste caso, as crianças com menos de 3 anos têm que ser transportadas de costas e o airbag frontal não pode estar ativo.

No caso das cadeiras auto homologadas pela norma i‐Size o transporte de costas para a estrada até aos 15 meses de idade é obrigatório. Nesta idade, os ossos e músculos do pescoço estão mais desenvolvidos. No entanto, e embora os maiores ganhos tenham sido alcançados com a extensão do período de transporte de costas para a estrada até aos 15 meses, é mais seguro continuar a transportar as crianças de costas para a estrada até aos 4 anos de idade.

Fonte: Bébé Confort

IDENTIFICAÇÃO DAS ETIQUETAS DE HOMOLOGAÇÃO

TRANSPORTE DAS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Por diversas razões, não é muito fácil, em alguns casos, transportar de forma adequada e segura as crianças com necessidades especiais.A legislação portuguesa permite a utilização de sistemas de retenção não homologados, por crianças portadoras de deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, desde que os respetivos assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade. O Instituto da Mobilidade e Transportes pode aprovar este tipo de sistemas de retenção.

No entanto, e apesar da oferta existente no mercado ser ainda muito reduzida, já existem marcas que possuem sistemas de retenção homologados para crianças com necessidades especiais.

LUXAÇÃO CONGÉNITA DA ANCA

A luxação congénita da anca é uma patologia na qual existe uma relação anormal entre a cabeça do fémur e o acetábulo (os componentes da articulação da anca).
As crianças com esta patologia necessitam de manter as pernas totalmente afastadas enquanto dura o seu processo terapêutico.

Em Portugal, já existe uma cadeira auto adaptada e especialmente concebida para bebés com luxação congénita da anca. Pode ver mais informação aqui.

CONSELHOS PARA VIAJAR DE UMA FORMA SEGURA

1. Pratique a instalação da cadeira no automóvel antes do bebé nascer
Assim estará mais seguro e confiante quando trouxer o seu bebé para casa, no dia da alta da maternidade.

2. Evite comprar cadeiras em segunda mão
Comprar uma cadeira em segunda mão a desconhecidos é um risco muito elevado. Nunca poderá ter a certeza se a cadeira está em condições e se oferece um nível de segurança adequado. Não sabe, por exemplo, se foi danificada num acidente, ou se tem peças em falta.

3. Utilize sempre uma cadeira auto, mesmo em viagens curtas
É óbvio e é obrigatório mas infelizmente ainda existem crianças a viajar sem cadeiras auto. Os acidentes acontecem quando menos esperamos.

4. Ajuste bem o arnês
Puxe o arnês (cinto interno) da cadeira auto e mantenha-o bem ajustado. Se conseguir colocar um dedo entre o arnês e o ombro da criança, significa que está bem ajustado.
Retire os casacos grossos antes de apertar o arnês.

5. Certifique‐se que o arnês está na altura adequada e que não está torcido
O arnês deverá estar à altura do ombro. Verifique se as alças não estão torcidas.

6. Utilize sempre o forro original da cadeira
Os forros que não são vendidos com a cadeira, a maior parte das vezes, não assentam corretamente e originam a mal colocação do arnês.

7. Coloque sempre a pega na posição correta
Por questões de segurança, a pega deve estar na posição indicada pelo fabricante, sempre que viaja de automóvel.

8. Evite utilizar a cadeira auto por mais de 2 horas
As crianças, e especialmente os bebés, precisam de se mexer e mudar de posição – tal como os adultos precisam de parar para descansar durante as viagens de automóvel.

9. Evite objetos soltos na chapeleira ou no interior do automóvel
Num acidente até mesmo os objetos mais pequenos podem tornar‐se perigosos projéteis. Guarde‐os nos compartimentos apropriados.

10. Cuidado com as fivelas metálicas do arnês que podem queimar o bebé se o carro estiver muito tempo ao sol.

11. Hidrate bem o bebé e vista‐lhe roupas frescas quando está calor
Dê com frequência água ao bebé. As suas necessidades de água são 4 a 5 vezes superior às de um adulto.

Data de publicação 2020